A interrupção voluntária de gravidez pode causar distúrbios na consciência profissional de alguns médicos, como me causa a mim que alguns vejam crime na pílula contraceptiva ou a fufice e a paneleirice tratável com choques eléctricos. Mas não pode a interpretação de um código de deontologia profissional ser usada como arauto de moral vaticana, ou de perseguição religiosa, em situações previstas e regulamentadas na lei. É o mesmo que impor a procriação compulsiva em posição de frente e com a luz apagada.
E que boa imagem de coerência, termos por aí médicos "sem deontologia e ética" e com carteira profissional. Parafraseando José Eduardo Pinto da Costa, e habituados que estamos todos, "o nosso pai é Hipócrates e a nossa mãe... a hipocrisia". Mais madrasta, diria eu.
E que boa imagem de coerência, termos por aí médicos "sem deontologia e ética" e com carteira profissional. Parafraseando José Eduardo Pinto da Costa, e habituados que estamos todos, "o nosso pai é Hipócrates e a nossa mãe... a hipocrisia". Mais madrasta, diria eu.
4 comentários:
Independentemente da interpretação do código deontologico, este nunca se pode sobrepor à legislação. Não me parece que o código deontológico seja fonte de direito público.
Esta tomada de posição mais parece uma ligeira vingança de alguns médicos com peso na Ordem que são contra a legalização da interrupção voluntária da gravidez.
Seráque a ordem dos médicos vai sancionar algum membro com "falha grave" por este cumprir a lei?
Claro que não. É pura hipocrisia isto. Não se pode ter este tipo de incongruências. Não abona nada uma classe já muitas vezes apontada nas razões de base.
Parece-me que independentemente do que estabelecer o código deontológico, os médicos devem poder optar pela prática ou não da interrupção volubtária da gravidez. Outra questão com muita mais piada é o facto de o código estabelecer que a prática do aborto é uma falha deontológica grave, no entanto a nenhum médico que o faça será aplicado procedimento disciplinar???Qual a utilidade de um código que não se aplica?Talvez seja melhor alterar o código e evitar incoerências deste género. Cumprimentos
Há sempre a possibilidade da objecção de consciência para aqueles médicos que não se sintam bem com a sua consciência, caso lhes seja atribuída a tarefa de induzir o aborto. Agora, quanto a uma lei referendada pelos cidadãos e aprovada em Assembleia da República, penso que a Ordem dos Médicos tem que ceder, ou será que também querem mandar nos tribunais!? E quanto a deontologia, bem dizes tu vítor, tantos e tantos médicos com carteira profissional cujo profissionalismo, de deontológico não têm nada. Ai se algumas pessoas soubessem o que se passa nos bastidores do sistema de saúde!!!
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