Se as autarquias consumirem água acima dos caudais estabelecidos no contrato pagam. Se consumirem menos água que o estabelecido pagam na mesma a diferença. Negócio sem risco, lucro garantido à custa das populações é o que diz a cláusula de ouro: “1.3 – A CONCEDENTE garante à CONCESSIONÁRIA o pagamento dos caudais mínimos fixados no ANEXO 2, sem prejuízo do pagamento de todos os caudais verificados cujo valor ultrapasse esses mínimos e independentemente da execução do PLANO DE INVESTIMENTOS DE EXPANSÃO DO SISTEMA”.
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