quarta-feira, 20 de março de 2013

clarividência

O Tribunal Cível de Lisboa declarou o impedimento de Fernando Seara se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa, não só pelo no facto de na lei de limitação de mandatos estar escrito “presidente de Câmara” e não “presidente da Câmara”, mas sobretudo por causa do princípio constitucional (artigo 118.º) que prevê a renovação do poder político.
A decisão do Tribunal Cível de Lisboa esclarece e reafirma o real objectivo de uma lei sobre a limitação de mandatos: assegurar a renovação e evitar a carreira vitalícia de "profissionais da política". Fica a salvo o bom senso que devia ser natural na cabeça de muitos destes fulanos. Mais, só resta confirmar-se o igual impedimento dos presidentes de junta "fora de prazo" em integrarem as listas para a Assembleia de Freguesia, em qualquer posição. Que aborrecimento.

1 comentário:

Anónimo disse...

Assim, deve dar ... mudança de planos.