Não é primeira vez nem, pelas circunstâncias e pelo recente historial, será a última. Contudo, convém alertar os (eventuais) leitores do semanário "Sol" que nem tudo o que é lá publicado como notícia poderá ser considerado como uma notícia. Eu explico, a notícia, acima referenciada, tem um título que não é (nem pode ser) congruente com o assunto que é analisado na referida notícia. Em Portugal as indemnizações referentes à cessão de contrato de trabalho não são, repito, não são superiores às praticadas nos outros 24 países da União Europeia. Os montantes ou os valores das indemnizações são, e sem fazer qualquer tipo de conta, seguramente inferiores a muitos países europeus. O que poderá ser superior (mesmo assim, sem qualquer certeza) são os prazos temporais usados para o cálculo do montante da indemnização em caso de cessão de contrato de trabalho. Neste cálculo também entra a retribuição mensal (salário) e é aqui que se desmonta esta notícia tendenciosa. Se temos dos salários, em média, mais baixos da União Europeia então teremos os montantes da indemnização mais baixos da União Europeia.
De pouco ou nada valerá se no cálculo do montante da indemnização há mais ou menos dias por ano de antiguidade se o factor determinante (o salário) é comparativamente mais baixo. Basta imaginar quanto será o montante de indemnização de um operário fabril português com um ano de contrato e na mesma situação o montante de indemnização de um operário fabril dinamarquês (que pode usar menos dias por ano de antiguidade para o cálculo).
Adenda: parece que o "Público" replicou a notícia (está muito semelhante) e com o mesmo título. Enfim, jornais diferentes mas com interesses (donos?) semelhantes.
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