sábado, 24 de novembro de 2012

Caso "Nóbrega Moura" (II)

"Juíza do Tribunal de Cabeceiras absolve Nóbrega Moura do “crime de difamação agravada” mandando arquivar acusação "

De facto, a leitura do acórdão judicial resultante é deveras esclarecedor. Os testemunhos acusatórios são hilariantes. O disse que disse, o ouvir dizer e outros bocejos transcritos levam-nos a pensar que algo está profundamente errado com quem compactua em testemunhar no papel de acusador quando nem presente esteve na conversa que originou a queixa. Por outro lado, o dono do restaurante prestou-se a um papel inqualificável e quebrou uma regra tácita de quem dirige uma casa aberta ao público: as conversas privadas entre o cliente e o dono são isto mesmo, privadas e circunscritas ao sítio onde ocorreu. Além de que mentir é moral e legalmente errado. Posto isto, algo sobressai: a ligeireza com que brincam com o dinheiro público é revoltante. Como em outros processos de "restituição da honra" levados a cabo pela edilidade cabeceirense, a finalidade não foi nem era o cabal apuramento da verdade (como se prova a origem de um boato?). Foi, sim, usar a prerrogativa na lei (o custeamento do processo por parte do erário público) para "enlamear" o nome do acusado, a saber Nóbrega Moura. O próprio processo judicial é, em si mesmo, a pena para o acusado. Isto tem custos, muitos não quantificáveis. Em conclusão, o processo foi arquivado, Nóbrega Moura difamado (com honras de notícia) e a conta apresentada a todos os contribuintes cabeceirenses. Enfim.

3 comentários:

Anónimo disse...

Simplesmente vergonhoso...

Anónimo disse...

Claro, como todos os outros casos pagos pelos cabeceirenses. O visado, agora que lhes faça o mesmo.

Eduardo disse...

Este processo como outros é absolutamente revoltante. Dá para perceber que são estas relações entre organismos públicos e grandes escritórios de advogados, que como diz Paulo Morais ajudam a afundar o país e estão na origem de muitos processos encobertos de corrupção. Haver dinheiro público que serve para alimentar processos jurídicos em que está em causa a liberdade de expressão, que servem para "tentar "dar cabo da vida " a cidadãos que para se defenderem têm que contratar advogado, com os custos que isso comporta, é uma prática imoral e absolutamente condenável. Quem decveria ser processado criminalmente era o Presidente da Câmara na sequência dos muitas dezenas de milhares de euros que fez a autarquia gastar ao longo de 20 anos, em que levou a tribunal praticamente 1 cidadão por ano.