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sábado, 24 de novembro de 2012

Caso "Nóbrega Moura" (II)

"Juíza do Tribunal de Cabeceiras absolve Nóbrega Moura do “crime de difamação agravada” mandando arquivar acusação "

De facto, a leitura do acórdão judicial resultante é deveras esclarecedor. Os testemunhos acusatórios são hilariantes. O disse que disse, o ouvir dizer e outros bocejos transcritos levam-nos a pensar que algo está profundamente errado com quem compactua em testemunhar no papel de acusador quando nem presente esteve na conversa que originou a queixa. Por outro lado, o dono do restaurante prestou-se a um papel inqualificável e quebrou uma regra tácita de quem dirige uma casa aberta ao público: as conversas privadas entre o cliente e o dono são isto mesmo, privadas e circunscritas ao sítio onde ocorreu. Além de que mentir é moral e legalmente errado. Posto isto, algo sobressai: a ligeireza com que brincam com o dinheiro público é revoltante. Como em outros processos de "restituição da honra" levados a cabo pela edilidade cabeceirense, a finalidade não foi nem era o cabal apuramento da verdade (como se prova a origem de um boato?). Foi, sim, usar a prerrogativa na lei (o custeamento do processo por parte do erário público) para "enlamear" o nome do acusado, a saber Nóbrega Moura. O próprio processo judicial é, em si mesmo, a pena para o acusado. Isto tem custos, muitos não quantificáveis. Em conclusão, o processo foi arquivado, Nóbrega Moura difamado (com honras de notícia) e a conta apresentada a todos os contribuintes cabeceirenses. Enfim.