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domingo, 29 de dezembro de 2013

O Golpe de Vista

Pieter Brueghel the Elder, “Big Fish Eat Little Fish” (1557)


Há um ditado chinês que diz assim :“Não importa o tamanho da montanha, ela não pode tapar o sol.”
De facto, não importa o tamanho da montanha, seja ela qual for, que o sol quando nasce, nascerá sempre livre, desprovido de qualquer tentativa de hercúlea presunção para impedir que esse se veja. O sol, independentemente das montanhas que se atravessem na sua irradiação, quando nasce, nasce para todos. 
A metafórica nota introdutória é aqui usada para ilustrar em jeito de comparação certas montanhas que de quando em vez teimam em armar-se de um poder (limitado porque delegado) para o extrapolar em actos tão rasteiros como o chão, a roçar o cúmulo do absurdo. Falo de certas montanhas que se aproveitam dos seus alicerces enraizados profundamente num habitus de quero, posso e mando, para encenar episódios dignos de um Oscar de latão, se esse existisse, premiando a falsidade bacoca. 
Anteontem, assisti, na qualidade de cidadão do concelho de Cabeceiras de Basto, pela primeira vez a uma Assembleia Municipal no direito que o disposto no ponto primeiro do artigo 38º do Regimento da Assembleia Municipal do Município de Cabeceiras de Basto me concede a mim e a qualquer outro cidadão que queira assistir a esta sessão de carácter público.

Diz o ditado que tanta vez vai o cântaro à fonte que acaba por lá ficar, ora que na presente situação não precisou de ir o cântaro à fonte muitas vezes ( bastou-me ir uma vez à Assembleia Municipal) nem tão pouco acabou por lá ficar, já que fui, perto da meia-noite,  de forma prepotente, arrogante e desprovida de sentido racionalmente entendido, convidado a sair pelo presidente da Assembleia Municipal. Sim, não fiquem, para utilizar a expressão do senhor deputado municipal Domingos Machado, estupefactos. A verdade é esta e só esta, fui convidado a sair ( para não dizer "posto na rua") por alegadamente,  e passo a citar as palavras do presidente da Assembleia Municipal, " ter feito expressões faciais e gestos com os olhos" que não seriam do seu agrado, já que mais nenhuma vivalma demonstrou o seu desagrado ou incómodo. Digo que a verdade é esta e só esta, porque qualquer pessoa que ali naquela sala presenciou este insólito acontecimento não poderá se não confirmar que não emiti qualquer som, nem sequer o do estalar dos joelhos que há duas horas aguentavam o corpo que estando ali a assistir nem sequer uma cadeira tinha para tal efeito ( e a sala nem cheia estava), ou gesto manual que pudesse ser entendido como provocatório, já que mantinha as mãos convenientemente dentro dos bolsos que a sala não é propriamente de temperatura confortável. 

Façamos a leitura à luz da lei: o ponto segundo do mesmo artigo 38º já citado, diz-nos que: A nenhum cidadão é permitido interromper ou perturbar a ordem dos trabalhos, sob pena de aplicação das respectivas sanções legais. Em primeiro lugar como já referi, duvido que os meus gestos com os olhos ( que exorto o presidente da AM a descrever o que entende por tais gestos) tenham interferido com a ordem dos trabalhos uma vez que é fisicamente impossível interromper o som das palavras através do movimento ocular. Segundo, mesmo que fosse possível, fico desde já sr.presidente da AM muito lisonjeado pelas qualidades que me atribui ao olhar, que poderíamos chamar de olhar matador. Terceiro, analisando a actuação do sr.presidente da AM, segundo a alínea d) do artigo 15º do Regimento da AM, que nos diz que é competência do Presidente da Assembleia manter a disciplina das reuniões, vemos que a descabida demonstração de força ao convidar-me a sair encontra-se nesta alínea, porém, não existiu na realidade qualquer necessidade de repor a disciplina uma vez que ela nunca esteve em causa na sessão, a não ser do resultado deste mesmo espectáculo engenhosamente encenado pelo sr.presidente da AM que de longa experiência se tornou mestre na arte. De resto, espectáculo que já havia sido encetado resultando em mais de duas horas de sessão sem sequer se ter entrado na ordem do dia. 

Por último, levo da minha primeira experiência neste tipo de participação cívica consagrada por direito na lei, uma triste e deplorável actuação por quem, por direito e dever, tem a missão de levar a bom porto o melhor seguimento possível das sessões de Assembleia, zelando, através da isenção, por diálogo e prática responsável da actividade politica. Ao invés, como já referi num artigo  neste blog publicado, a prática corrente da diversão para iludir e amedrontar reinou novamente nos corredores do poder autárquico. 
Na verdade não perturbei ou interrompi a sessão no seu todo, mas apenas no entendimento de um sujeito em particular que se sentiu incomodado pelo olhar frontal. Bem sei que o seu hábito é olhar e ver rostos cabisbaixos de submissão, mas aqui não os encontrará, e não os encontrando revela a sua verdadeira face, a sua verdadeira persona, revela o rosto da ira, o rosto do caciquismo, como enorme peixe ávido de gula pelos mais pequenos. 
Por mais montanhas que se ergam da pomposidade do cadeirão vermelho o sol não será vedado, nem anteontem nem nunca.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O teatro dos apoios

A lista de apoios da candidatura de China Pereira e Joaquim Barreto, publicados no site do PS de Cabeceiras de Basto, é uma verdadeira lista de coagidos. Nesta, como na outra, os signatários para sobreviverem têm que abdicar de vontade própria, da livre associação política (garantida pela nossa Constituição), e, essencialmente, da capacidade de escreverem um texto de apoio. O que importa é a simulação de uma qualquer vaga de apoio que, de facto, não existe.

sábado, 24 de novembro de 2012

Caso "Nóbrega Moura" (II)

"Juíza do Tribunal de Cabeceiras absolve Nóbrega Moura do “crime de difamação agravada” mandando arquivar acusação "

De facto, a leitura do acórdão judicial resultante é deveras esclarecedor. Os testemunhos acusatórios são hilariantes. O disse que disse, o ouvir dizer e outros bocejos transcritos levam-nos a pensar que algo está profundamente errado com quem compactua em testemunhar no papel de acusador quando nem presente esteve na conversa que originou a queixa. Por outro lado, o dono do restaurante prestou-se a um papel inqualificável e quebrou uma regra tácita de quem dirige uma casa aberta ao público: as conversas privadas entre o cliente e o dono são isto mesmo, privadas e circunscritas ao sítio onde ocorreu. Além de que mentir é moral e legalmente errado. Posto isto, algo sobressai: a ligeireza com que brincam com o dinheiro público é revoltante. Como em outros processos de "restituição da honra" levados a cabo pela edilidade cabeceirense, a finalidade não foi nem era o cabal apuramento da verdade (como se prova a origem de um boato?). Foi, sim, usar a prerrogativa na lei (o custeamento do processo por parte do erário público) para "enlamear" o nome do acusado, a saber Nóbrega Moura. O próprio processo judicial é, em si mesmo, a pena para o acusado. Isto tem custos, muitos não quantificáveis. Em conclusão, o processo foi arquivado, Nóbrega Moura difamado (com honras de notícia) e a conta apresentada a todos os contribuintes cabeceirenses. Enfim.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Joaquim Barreto em destaque na revista Sim

barreto

O actual presidente de câmara do concelho "mais oriental" do distrito de Braga deu uma interessante entrevista à revista bracarense "Sim". Podem descarregar a revista através deste link.